sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Uso de celular em banco está proibido em Minas Gerais

(matéria originalmente publicada na edição 761 do Jornal Folha de Sabará)

Desde o dia 12 de janeiro, os mineiros estão lidando com uma situação nova, que vem demandando paciência de alguns e arrecadando elogios de outros. A proibição do uso de celulares nas agências bancárias é ainda polêmica, mas já é realidade em todo o Estado.
Além da lei que regulamenta a proibição do uso do aparelho celular dentro das agências bancárias, como também nos caixas eletrônicos, passa a ser obrigatório a instalação de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público e divisórias nos locais em que haja movimentação de dinheiro. O objetivo de ambas as leis é combater a chamada “saidinha de banco”, ação criminosa em que, através do telefone celular, o assaltante descreve para o comparsa determinado indivíduo que esteja retirando dinheiro no caixa. A vítima é então abordada do lado de fora da agência.
Cada agência será responsável pelo funcionamento do sistema de segurança das unidades. O banco Bradesco já adotou as determinações na cidade. Edmar Antônio Rodrigues, gerente geral do Bradesco em Sabará, acredita que a medida adotada é muito válida. “É uma questão de segurança dos usuários e também dos funcionários” , avalia.
Segundo a Lei nº 19.432, o uso do celular só será permitido em situações de emergência e caso a necessidade seja comprovada, desde que o usuário informe ao gerente. Edmar afirma que, nestes casos, a agência dedica total atenção: “A gente sempre acompanha os casos especiais, e nossos telefones estão à disposição do cliente”. Ele lembra que utilizar ou não o telefone é também uma questão de bom senso do usuário: “Pode acontecer de a pessoa estar na fila e o telefone tocar. Cabe a ela, por exemplo, atender o telefone e informar que não pode falar no momento. Se for urgente, ela pode sair da agência, ou utilizar um dos nossos aparelhos fixos.”
Gabriela Basques, usuária da agência, acha que, apesar de visar claramente o bem estar dos clientes, a lei guarda complicações. “Às vezes o telefone toca enquanto estou na fila, então tenho que sair, perder o lugar, para então saber se é uma emergência ou não”, declara.
O gerente Edmar crê que a forma como os celulares eram usados pelos bandidos necessitava realmente de uma represália: “Os assaltantes ficavam observando as pessoas nas máquinas e, com o celular na mão, copiavam senhas, e salvavam como se fossem números de telefone. Quando a pessoa era assaltada do lado de fora eles, além de tirar dela o dinheiro, pegavam o cartão”.
A estudante Carolina Cruz acredita que, se o objetivo for reduzir a atuação de marginais dentro dos bancos, a ação adotada não será eficaz. “Haverão outros meios deles se comunicarem. Sem contar que pessoas mal intencionadas não respeitarão as regras, e utilizarão o telefone”, finaliza.
As agências deverão afixar cartazes avisando aos cidadãos os seus deveres. Caso descumpram a lei estarão sujeitos a multas, que varia de R$10.900 a R$21.800, para a agência e para os infratores que insistirem em usarem o celular dentro do banco ficam sujeitas a multa de R$2.500 a R$5 mil. A nova lei também determina a instalação de câmeras de vídeo internas e externas nas agências e postos de serviço bancários.

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